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O que muda a partir de 2 de agosto de 2026 com o AI Act?

A partir de 2 de agosto de 2026, começam a aplicar-se as obrigações de transparência previstas no artigo 50.º do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial, o AI Act.

Não significa que todos os textos, imagens ou documentos criados com apoio de inteligência artificial tenham obrigatoriamente de receber uma etiqueta. As obrigações aplicam-se a situações específicas, sobretudo quando existe risco de uma pessoa acreditar que está a interagir com um ser humano ou que determinado conteúdo é autêntico.

Para empresas e entidades formadoras, a mudança principal é simples: já não basta utilizar IA. É necessário saber quando informar, como identificar os conteúdos e quem assume a responsabilidade pelo resultado final.

Quem é abrangido?

O AI Act distingue, neste contexto, dois grupos principais.

Fornecedores de sistemas de IA

São as organizações que desenvolvem ou disponibilizam sistemas de IA sob o seu nome ou marca.

Os fornecedores de sistemas concebidos para interagir diretamente com pessoas, como chatbots ou assistentes virtuais, devem garantir que o utilizador é informado de que está a interagir com IA, exceto quando isso for evidente perante o contexto.

Os fornecedores de sistemas que geram áudio, imagem, vídeo ou texto sintético devem ainda assegurar que os conteúdos são marcados num formato legível por máquina e tecnicamente detetável como tendo sido gerados ou manipulados por IA. Existem exceções para ferramentas que realizam apenas edições normais e não alteram substancialmente o conteúdo ou o seu significado.

Organizações que utilizam sistemas de IA

O regulamento chama-lhes “responsáveis pela implantação”. Na prática, podem ser empresas, entidades formadoras, organismos públicos, agências, consultores ou outras organizações que utilizem IA profissionalmente e sob a sua responsabilidade.

Estas organizações devem prestar informação em situações como:

  • utilização de sistemas de reconhecimento de emoções ou categorização biométrica;
  • criação ou manipulação de imagens, áudio ou vídeo que constituam uma falsificação profunda;
  • publicação de textos gerados ou manipulados por IA destinados a informar o público sobre assuntos de interesse público, quando não exista revisão humana e responsabilidade editorial.

A informação deve ser apresentada de forma clara, distinguível e acessível, o mais tardar no momento da primeira interação ou exposição ao conteúdo.

O que muda para as entidades formadoras?

Uma entidade formadora pode utilizar IA em várias fases: diagnóstico de necessidades, conceção de conteúdos, criação de exercícios, comunicação com formandos, avaliação ou produção de relatórios.

A maioria destas utilizações não implica automaticamente a obrigação de colocar a indicação “gerado por IA”. Tudo depende do tipo de conteúdo, da sua finalidade e do nível de intervenção humana.

Chatbots e tutores virtuais

Quando uma entidade disponibiliza um chatbot para responder a dúvidas, apoiar inscrições ou acompanhar formandos, deve ficar claro que o utilizador está a interagir com um sistema de IA.

Uma mensagem simples pode ser suficiente:

Este assistente utiliza inteligência artificial. As respostas podem necessitar de validação pela nossa equipa.

Vídeos e avatares

Um vídeo com um avatar totalmente fictício não é necessariamente uma falsificação profunda.

Contudo, se for utilizada a imagem ou a voz de uma pessoa real — por exemplo, um formador, diretor ou especialista — para criar declarações que essa pessoa nunca proferiu, o conteúdo deve ser identificado como artificialmente gerado ou manipulado.

Artigos e conteúdos de interesse público

Uma entidade formadora pode publicar artigos sobre legislação, políticas educativas, certificação, emprego ou alterações regulamentares. Estes podem enquadrar-se em matérias de interesse público.

Quando o texto é gerado ou manipulado por IA sem revisão humana ou controlo editorial, deverá ser identificada essa utilização. A obrigação não se aplica quando o conteúdo passa por revisão humana e uma pessoa ou organização assume efetivamente a responsabilidade editorial pela publicação.

Não basta, porém, abrir o texto, trocar duas palavras e chamar-lhe “revisão”. Deve existir uma validação real do conteúdo, das fontes, do contexto e das conclusões.

Reconhecimento de emoções

Ferramentas que analisam expressões faciais, voz ou comportamento para tentar inferir atenção, emoções ou envolvimento exigem especial cuidado.

Além das obrigações de informação previstas no artigo 50.º, o AI Act proíbe, em regra, a utilização de sistemas de reconhecimento de emoções em instituições de ensino e no local de trabalho, exceto por razões médicas ou de segurança. Informar os participantes não transforma uma prática proibida numa prática permitida.

O que muda para as empresas?

Nas empresas, as obrigações podem afetar áreas como atendimento ao cliente, marketing, comunicação, recursos humanos e produção de conteúdos.

Atendimento automatizado

Um chatbot utilizado no website, numa aplicação ou num canal de apoio deve informar o cliente de que se trata de um sistema de IA, salvo quando isso for evidente.

A organização deve igualmente prever uma forma de encaminhamento para uma pessoa, sobretudo quando estejam em causa reclamações, decisões contratuais ou situações que não possam ser resolvidas automaticamente.

Marketing e comunicação

Campanhas com imagens manipuladas de pessoas reais, vozes clonadas ou vídeos que recriem eventos inexistentes podem ser consideradas falsificações profundas e devem ser identificadas.

Isto é especialmente relevante quando são utilizadas imagens de clientes, colaboradores, figuras públicas ou representantes da empresa.

Conteúdos sobre assuntos públicos

Uma empresa que publique análises sobre legislação, saúde, economia, política pública ou outros temas de interesse público deve assegurar revisão humana e responsabilidade editorial ou identificar que o texto foi gerado ou manipulado por IA.

Seleção das ferramentas

A obrigação de marcação técnica dos conteúdos pertence principalmente aos fornecedores dos sistemas. No entanto, as empresas devem confirmar se as ferramentas utilizadas preservam metadados, marcas técnicas e mecanismos de deteção.

Copiar, exportar, editar ou republicar conteúdos pode eliminar essas marcas. A escolha da ferramenta e o processo de publicação passam, por isso, a fazer parte da gestão de conformidade.

Exemplos práticos de conteúdos que devem ser identificados

Deve ser informado o utilizador:

  • chatbot de apoio ao cliente;
  • tutor virtual que conversa com formandos;
  • assistente automático de inscrições;
  • avatar interativo utilizado num curso.

Devem ser identificados como gerados ou manipulados por IA, quando aplicável:

  • vídeo em que a voz de um formador real foi clonada;
  • imagem de uma pessoa real colocada artificialmente num evento;
  • testemunho falso criado com a imagem ou voz de um cliente;
  • vídeo de um dirigente empresarial a fazer declarações que nunca fez;
  • artigo sobre uma alteração legislativa produzido por IA, publicado sem revisão humana;
  • notícia ou resumo informativo de interesse público produzido automaticamente.

Não exigem necessariamente identificação ao abrigo do artigo 50.º:

  • correção ortográfica ou gramatical;
  • reformulação limitada de um texto humano;
  • primeira versão de um plano de sessão posteriormente revista pelo formador;
  • e-mail interno criado com apoio de IA;
  • texto sujeito a revisão humana efetiva e responsabilidade editorial;
  • ilustração sintética genérica que não pretende representar uma pessoa, lugar ou acontecimento real.

A classificação deve ser feita caso a caso. O facto de um conteúdo ter sido produzido com IA não significa, por si só, que esteja automaticamente sujeito à obrigação de rotulagem.

Como identificar os conteúdos?

A Comissão Europeia disponibilizou um conjunto de ícones que pode ser utilizado para identificar conteúdos gerados ou manipulados por IA.

A utilização desses ícones é opcional. A obrigação de transparência, quando aplicável, é que é obrigatória. Colocar o ícone também não prova, por si só, que todos os requisitos legais foram cumpridos.

A indicação deverá ser visível no momento da primeira exposição e utilizar linguagem simples, por exemplo:

  • “Conteúdo gerado por inteligência artificial”;
  • “Imagem parcialmente modificada com IA”;
  • “Voz gerada artificialmente”;
  • “Este texto foi produzido com IA e não foi sujeito a revisão editorial”.

A Comissão e o Comité Europeu para a Inteligência Artificial consideraram também adequado um Código de Conduta sobre a Transparência dos Conteúdos Gerados por IA. A adesão ao código é voluntária, mas pode ajudar fornecedores e organizações a demonstrar como cumprem as obrigações.

Existe algum período de adaptação?

Segundo as orientações atuais da Comissão, existe uma tolerância limitada para determinados sistemas de IA colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026, exclusivamente quanto à obrigação técnica de marcação e deteção prevista no artigo 50.º, n.º 2. Nesses casos, os fornecedores poderão dispor até 2 de dezembro de 2026 para cumprir essa obrigação.

Os conteúdos criados e disponibilizados antes de 2 de agosto de 2026 não têm de ser identificados retroativamente.

Checklist final de conformidade

Antes de 2 de agosto, cada organização deverá confirmar:

Transparência não é colocar uma etiqueta em tudo

A partir de 2 de agosto de 2026, as organizações terão de demonstrar que conhecem os sistemas de IA que utilizam e que conseguem reconhecer as situações em que existe uma obrigação de informação.

Para entidades formadoras e empresas, a preparação deve passar por três medidas: mapear utilizações, criar regras internas e formar as equipas.

A transparência não serve apenas para cumprir o regulamento. Serve para proteger clientes, formandos e organizações — e para evitar que a IA seja utilizada como aquela pessoa numa reunião que fala com enorme confiança, mas ninguém sabe exatamente de onde vieram os dados.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico adaptado ao contexto de cada organização.

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