A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.) foi extinta, com efeitos a 1 de julho de 2026.
Mas é importante perceber desde já uma coisa: as funções da ANQEP não desapareceram. Foram redistribuídas por diferentes organismos públicos, alterando o mapa institucional do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e, consequentemente, os interlocutores a que entidades formadoras, Centros Qualifica e outros operadores devem recorrer. A extinção foi determinada pelo Decreto-Lei n.º 104/2025 e concretizada pelo Despacho n.º 7517-A/2026.
Para as entidades formadoras, esta mudança exige sobretudo atualização de procedimentos, documentação, fontes de consulta e referências institucionais.
Importa, por isso, perceber quem passou a fazer o quê.
A ANQEP foi extinta, mas o Sistema Nacional de Qualificações mantém-se
Durante vários anos, a ANQEP foi uma das principais referências do Sistema Nacional de Qualificações em matérias como ensino profissional, educação e formação de adultos, RVCC, Centros Qualifica e Catálogo Nacional de Qualificações.
Com a reorganização da Administração Pública, o Governo optou por extinguir a ANQEP por fusão e distribuir as suas atribuições por várias entidades.
As competências passaram, principalmente, para a DGERT, o IEFP, o novo Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação — EduQA e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional — CCDR.
Esta é provavelmente a mudança mais importante a reter: deixou de existir um único organismo que concentrava muitas destas matérias.
Para encontrar a entidade competente, passa a ser necessário identificar primeiro a natureza do assunto: formação profissional de adultos, qualificação escolar, jovens, RVCC profissional, RVCC escolar, rede de Centros Qualifica ou Catálogo Nacional de Qualificações.
O que passou da ANQEP para a DGERT?
É aqui que a alteração se torna particularmente relevante para as entidades formadoras.
Na sequência da extinção da ANQEP, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) passou a assumir novas competências no Sistema Nacional de Qualificações.
Entre estas encontra-se a regulação do sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências de âmbito profissional — RVCC Profissional. A DGERT passa, assim, a ter responsabilidades na definição dos referenciais, instrumentos e orientações técnicas relacionados com estes processos.
Também passou para a DGERT a regulação da componente profissional das modalidades de dupla certificação destinadas a adultos.
Na prática, isto abrange modalidades muito conhecidas pelas entidades formadoras, nomeadamente Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), Formação Modular Certificada (FMC) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET), no âmbito das competências profissionais transferidas.
Outra competência relevante diz respeito ao reconhecimento de certificados de formação profissional de adultos obtidos no estrangeiro, quando esse reconhecimento seja efetuado por referenciação ao Catálogo Nacional de Qualificações e não exista legislação especial aplicável.
A DGERT passa igualmente a ter intervenção reforçada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), participando na sua conceção, gestão e atualização relativamente à componente tecnológica das qualificações de dupla certificação de níveis 2, 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações. Esta responsabilidade é exercida em articulação com as restantes entidades competentes no SNQ.
Há ainda um ponto particularmente importante para entidades certificadas: o diploma atribui à DGERT o planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação da rede de entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações por si certificadas. A certificação das entidades formadoras continua, aliás, a integrar expressamente as atuais áreas de intervenção da DGERT.
Ou seja: a certificação DGERT não desapareceu com a ANQEP. O que mudou foi o conjunto de competências que passaram a estar concentradas na própria DGERT no domínio da formação e qualificação profissional.
E o que passou para o IEFP?
Nem todas as responsabilidades relacionadas com adultos foram transferidas para a DGERT.
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) passou a assumir competências relacionadas com a gestão, acompanhamento, monitorização e avaliação da rede de centros especializados na qualificação profissional de adultos promovidos pelos seus centros de gestão direta e participada e por determinadas entidades não tuteladas pelo Ministério da Educação.
O IEFP assume igualmente responsabilidades na execução física e financeira de projetos e medidas financiadas por fundos europeus, incluindo investimentos do PRR, relacionados com formação profissional de adultos e com o sistema de RVCC profissional.
Assim, dependendo do assunto concreto, uma entidade poderá ter de se dirigir à DGERT para matérias de regulação e ao IEFP para determinadas matérias de gestão e execução.
Esta distinção passa a ser particularmente importante na organização interna das entidades formadoras.
E o ensino profissional de jovens?
A componente mais ligada à educação passou sobretudo para o Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA, I.P.).
Este organismo passou a assumir a coordenação e execução das políticas de educação e formação de jovens, incluindo as modalidades de dupla certificação integradas na escolaridade obrigatória.
Também passam para o EduQA as políticas de qualificação escolar de adultos, incluindo o desenvolvimento e gestão do sistema de RVCC escolar.
Esta distinção é essencial:
RVCC profissional → DGERT
RVCC escolar → EduQA
O EduQA assume ainda responsabilidades na formação contínua e especializada de professores, formadores e outros profissionais ligados à educação de adultos e às modalidades de dupla certificação de jovens.
Por isso, quando a questão está relacionada com ensino profissional de jovens ou com qualificação escolar, a referência já não deverá ser automaticamente a antiga ANQEP nem, necessariamente, a DGERT.
E as CCDR?
O novo modelo atribui também responsabilidades às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Cabe-lhes, designadamente, participar no planeamento, gestão e monitorização das redes de ofertas de dupla certificação para jovens, das ofertas educativas destinadas a adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos.
Estas funções são desenvolvidas sem prejuízo da supervisão estratégica e das orientações definidas pelo EduQA.
Isto reforça uma lógica mais descentralizada na organização da rede e das ofertas.
Quem gere agora o Catálogo Nacional de Qualificações?
Este é um ponto onde convém evitar simplificações.
A DGERT passou a ter responsabilidades muito relevantes relativamente à componente tecnológica e profissional do CNQ, mas o Decreto-Lei n.º 104/2025 estabelece que a gestão global do Sistema Nacional de Qualificações e dos seus principais instrumentos é assegurada pelo Conselho Coordenador do SNQ.
Entre esses instrumentos encontram-se o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações, o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e o Passaporte Qualifica.
Portanto, não devemos substituir simplesmente nos documentos internos a expressão “ANQEP” por “DGERT” em todas as situações.
É necessário perceber qual era efetivamente a competência em causa e para que organismo foi transferida.
O que devem fazer agora as entidades formadoras?
Para uma entidade formadora, esta reorganização deve traduzir-se numa pequena auditoria interna.
- Rever procedimentos e manuais internos, identificando referências à ANQEP e verificando qual é atualmente o organismo competente.
- Atualizar modelos, regulamentos, apresentações e materiais pedagógicos que indiquem a ANQEP como entidade responsável por matérias que já foram transferidas.
- Rever links e fontes de consulta, nomeadamente os utilizados para EFA, FMC, CET, RVCC, Catálogo Nacional de Qualificações e dupla certificação.
- Não substituir automaticamente “ANQEP” por “DGERT”: algumas competências passaram para o IEFP, EduQA ou CCDR.
- Atualizar equipas pedagógicas e administrativas, para que saibam a que organismo recorrer em cada situação.
- Verificar procedimentos associados ao CNQ e referenciais de formação, utilizando as novas fontes institucionais.
- Se a organização também promove um Centro Qualifica, acompanhar especificamente as regras de transição aplicáveis a essa rede.
O objetivo não é criar mais burocracia. É evitar que pedidos, esclarecimentos ou procedimentos continuem a ser encaminhados para um organismo que deixou de existir.
Atenção especial aos Centros Qualifica
As entidades que sejam também promotoras de Centros Qualifica devem acompanhar esta transição com particular atenção.
No âmbito do processo de extinção da ANQEP, foi determinada a manutenção, até 31 de dezembro de 2026, das autorizações de funcionamento de determinados Centros Qualifica cuja renovação se encontrava abrangida pelo processo de reorganização institucional.
É um exemplo concreto de como a mudança institucional está a exigir disposições transitórias.
Estas entidades devem, por isso, acompanhar os despachos e orientações específicos que venham a ser publicados pelos organismos que herdaram as respetivas competências.
Onde consultar informação atualizada?
A antiga página da ANQEP já informa expressamente que a Agência foi extinta com efeitos a 1 de julho de 2026 e encaminha os utilizadores para os organismos que passaram a assumir as suas atribuições: DGERT, IEFP e EduQA.
A DGERT criou igualmente páginas específicas dedicadas às novas competências assumidas no Sistema Nacional de Qualificações, onde identifica áreas como formação de dupla certificação de adultos, RVCC profissional, reconhecimento de qualificações profissionais obtidas no estrangeiro e gestão da componente profissional e tecnológica do CNQ.
Para confirmação jurídica da distribuição de competências, a referência principal continua a ser o Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, conjugado com o Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho, que declarou formalmente a extinção da ANQEP a partir de 1 de julho de 2026.
Em resumo: o que mudou realmente?
A frase “a ANQEP acabou” é verdadeira, mas conta apenas metade da história.
A estrutura desapareceu; as competências ficaram.
A grande mudança para as entidades formadoras é a passagem de um modelo em que a ANQEP era uma referência central para um modelo em que as responsabilidades estão distribuídas por vários organismos.
A DGERT reforçou significativamente o seu papel na formação e qualificação profissional de adultos, RVCC profissional, componente tecnológica/profissional do CNQ e acompanhamento das entidades formadoras certificadas.
O IEFP assumiu determinadas responsabilidades de gestão da qualificação profissional de adultos e de projetos financiados.
O EduQA ficou sobretudo associado à educação e formação de jovens e à qualificação escolar de adultos, incluindo o RVCC escolar.
As CCDR passaram também a participar na gestão territorial de determinadas redes e ofertas.
Para as entidades formadoras, a recomendação é simples: não continuar a trabalhar com o mapa institucional de 2025 em 2026.
Rever agora procedimentos, documentação e fontes de consulta evita erros mais tarde e permite adaptar a organização ao novo funcionamento do Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo de caráter informativo. A interpretação de situações específicas deve ser confirmada através da legislação aplicável e das orientações oficiais dos organismos competentes.