A certificação DGERT é o reconhecimento oficial, concedido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, que comprova a qualidade da atuação das entidades formadoras em Portugal. Este selo de qualidade permite que uma entidade se destaque no mercado da formação profissional, aumente a sua credibilidade e possa aceder a programas de financiamento e parcerias. Uma entidade certificada pode ainda emitir certificados de formação com valor legal através da plataforma SIGO.
O que é o SIGO?
O SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) é uma plataforma pública gerida pelo Ministério da Educação, que permite o registo e emissão de certificados de formação válidos para efeitos legais e de cumprimento do Código do Trabalho, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade das empresas garantirem 40 horas de formação anual aos seus colaboradores.
⚠️ Importante esclarecer: os certificados SIGO só têm validade legal quando emitidos por uma entidade formadora certificada pela DGERT. Ou seja, não basta emitir um certificado com logótipo SIGO; a validade jurídica do mesmo depende da certificação da entidade que o emite.
Empresas podem certificar formação interna?
Sim! As empresas em Portugal podem realizar formação interna e esta pode ser certificada e registada no SIGO, tornando-se válida para efeitos de cumprimento da formação obrigatória anual. Para isso, é necessário:
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Obter as credenciais da plataforma sigo.
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Ter um formador interno com CCP (Certificado de Competências Pedagógicas).
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Registar cada ação de formação na plataforma SIGO.
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Emitir os certificados correspondentes a cada ação, através do sistema.
Esta prática permite às empresas valorizar o conhecimento interno, garantir o cumprimento da legislação laboral e contribuir para o desenvolvimento contínuo das suas equipas.